segunda-feira, 2 de maio de 2016
ASSEMBLEIA OU REUNIÃO DE SÓCIOS ?
Se a sociedade limitada tiver mais de 10 sócios, não há opção, tem quer ser Assembleia mesmo (artigo 1.072, parágrafo 1º, do Código Civil).
Mas se a sociedade tiver até 10 sócios, a opção mais econômica é a Reunião de sócios.
E por quê?
Simples, Assembleia e Reunião de Sócios são a mesma coisa, ou seja, diferem apenas no nome, apresentação (forma) e na maneira de convocar; porém não deixam de ser como os sócios deliberam (artigo 1.072, do Código Civil).
Sendo que enquanto na Assembleia a convocação obrigatoriamente se dá por publicação no Diário Oficial do Estado ou da União, dependendo do local da sede da sociedade, e em Jornal de Grande Circulação (artigo 1.152, parágrafo 3º, do Código Civil), na Reunião é possível convocar de maneira bem mais econômica, desde que os sócios se declarem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia e prevista tal maneira no contrato social (artigo 1.072, parágrafo 2º, do Código Civil).