Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1016/2015 de autoria da
Deputada Federal Júlia Marinho, cuja finalidade é a de "vedar o
exercício da zootecnia pelos engenheiros agrônomos e veterinários",
reservando-a privativamente aos Zootecnistas. À primeira vista, o que
seria a regulamentação da profissão de Zootecnista, transforma-se na
cassação de atribuições profissionais de Engenheiros Agrônomos e Médicos
Veterinários.
Neste sentido, cabe considerar a formação acadêmica dos Engenheiros
Agrônomos e dos Médicos Veterinários, cujas Diretrizes Curriculares
definem disciplinas para o exercício das atividades vinculadas
diretamente com a produção animal, confere a estes profissionais
habilitação para atuar nessa área, imprescindível para a manutenção do
crescimento e sustentabilidade da agropecuária brasileira.
Se a resistência à aprovação do PL 1016/2015 fosse classificada como
meramente corporativa, seria suficiente para os Engenheiros Agrônomos e
Médicos Veterinários recorrerem ao Judiciário Brasileiro, indicando a
agressão à Constituição do Brasil. Contudo, o dano causado aos
produtores rurais e, por extensão, a todos os consumidores de alimentos
de origem animal será incomensurável, pois a cadeia produtiva da
pecuária lato sensu está fortemente vinculada ao trabalho de
Zootecnistas, Médicos Veterinários e Engenheiros Agrônomos.
Considerando ainda que o PL 2824/08 que tratava exatamente da mesma
matéria foi rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e em razão de,
regimentalmente, não ser mais possível a apresentação de emendas ao
presente Projeto de Lei 1016/15, torna-se imperiosa e urgente a
manifestação dos Engenheiros Agrônomos no sentido de ser REJEITADA pela
Câmara dos Deputados a proposta da Deputada Júlia Marinho.
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Art. 5º - inciso XIII).